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Jurisprudência


TJAM 0700462-08.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. IMOBILIÁRIO. RECURSO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PREMATURIDADE. RAZÕES RECURSAIS NÃO RATIFICADAS. EXTEMPORANEIDADE RECONHECIDA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, é intempestiva a apelação interposta antes do julgamento de embargos de declaração sem que haja posterior ratificação. Precedentes. 2. Recurso não conhecido

Data do Julgamento : 23/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Promessa de Compra e Venda
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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