TJAM 0700478-59.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PASSAGEIRO MENOR LESIONADO. LESÕES DE NATUREZA LEVE. VALOR RAZOÁVEL.
I – Dano moral é a privação ou diminuição daqueles bens que têm um valor precípuo na vida do homem, que são a paz, a tranquilidade de espírito, a liberdade individual, a integridade física, a honra e os demais sagrados afetos.
II - Para que seja caracterizado o abalo indenizável, é necessário que haja a demonstração do nexo causal entre o ato praticado pelo agente e o dano que, por sua vez, se presume.
III - O quantum indenizatório deve ser arbitrado com moderação e razoabilidade, atento à realidade e às peculiaridades de cada caso, evitando-se que sejam desbordados os limites dos bons princípios e da igualdade que regem as relações de direito, bem como visando que a composição do dano seja proporcional à ofensa e esteja sempre calcada nos critérios da exemplaridade e da solidariedade.
V Apelação improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PASSAGEIRO MENOR LESIONADO. LESÕES DE NATUREZA LEVE. VALOR RAZOÁVEL.
I – Dano moral é a privação ou diminuição daqueles bens que têm um valor precípuo na vida do homem, que são a paz, a tranquilidade de espírito, a liberdade individual, a integridade física, a honra e os demais sagrados afetos.
II - Para que seja caracterizado o abalo indenizável, é necessário que haja a demonstração do nexo causal entre o ato praticado pelo agente e o dano que, por sua vez, se presume.
III - O quantum indenizatório deve ser arbitrado com moderação e razoabilidade, atento à realidade e às peculiaridades de cada caso, evitando-se que sejam desbordados os limites dos bons princípios e da igualdade que regem as relações de direito, bem como visando que a composição do dano seja proporcional à ofensa e esteja sempre calcada nos critérios da exemplaridade e da solidariedade.
V Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
10/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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