TJAM 0700490-10.2011.8.04.0001
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COBRANÇA – A SISTEMÁTICA ENVOLVENDO A COEXISTÊNCIA DE AÇÕES INDIVIDUAIS E COLETIVAS DE MESMO OBJETO PRESCINDE DA EXATA IDENTIFICAÇÃO ENTRE OS DETALHES DA DEMANDA, BASTANDO QUE GUARDEM UM MÍNIMO DE SIMILITUDE CARACTERIZADORA DA HOMOGENEIDADE DOS DIREITOS - INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA - LEITURA DO ART. 104 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – FRAUDE A CONSUMIDOR – DIREITO A DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- É pacífico o entendimento dos Tribunais no sentido de que não existe litis- pendência entre a ação civil pública e as ações individuais, porquanto as ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos, com pedido obrigatoriamente genérico, não podem ser reconhecidas como a mesma ação proposta pelos interessados particulares, uma vez que na ação individual é narrada causa de pedir específica e é formulado pedido determinado.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COBRANÇA – A SISTEMÁTICA ENVOLVENDO A COEXISTÊNCIA DE AÇÕES INDIVIDUAIS E COLETIVAS DE MESMO OBJETO PRESCINDE DA EXATA IDENTIFICAÇÃO ENTRE OS DETALHES DA DEMANDA, BASTANDO QUE GUARDEM UM MÍNIMO DE SIMILITUDE CARACTERIZADORA DA HOMOGENEIDADE DOS DIREITOS - INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA - LEITURA DO ART. 104 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – FRAUDE A CONSUMIDOR – DIREITO A DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- É pacífico o entendimento dos Tribunais no sentido de que não existe litis- pendência entre a ação civil pública e as ações individuais, porquanto as ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos, com pedido obrigatoriamente genérico, não podem ser reconhecidas como a mesma ação proposta pelos interessados particulares, uma vez que na ação individual é narrada causa de pedir específica e é formulado pedido determinado.
- Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
25/10/2015
Data da Publicação
:
28/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Consórcio
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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