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Jurisprudência


TJAM 0700491-58.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DO IMPUGNANTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O benefício de assistência judiciária gratuita deve ser concedido com base na afirmação da própria parte interessada de que se encontra em estado de miserabilidade jurídica, cabendo à parte contrária comprovar que tal alegação é inverídica. Inteligência do art. 4°, § 1° da Lei 1.060/50. 2. Não comprovado pelo impugnante a possibilidade financeira do impugnado em arcar com as custas processuais, manter os benefícios da assistência judiciária gratuita é a medida que se impõe.3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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