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Jurisprudência


TJAM 0700513-19.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. RESISTÊNCIA DO BANCO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECEDENTE STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que não houve a devida amostra dos documentos solicitados pelo apelado cliente de sorte que o magistrado de piso reconheceu corretamente o dever da Instituição Bancária em fornecer as contas exigidas; - Ademais, o apelante resistiu à pretensão inicial e não forneceu os documentos solicitados, pelo que mostra-se devida a condenação em custas e honorários advocatícios pelo princípio da causalidade consoante entendimento do STJ (AgInt no AREsp 1174549/MG); - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 16/04/2018
Data da Publicação : 18/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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