TJAM 0700557-38.2012.8.04.0001
APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPOSTA NEGATIVA DE ATENDIMENTO MÉDICO. PROVA TESTEMUNHAL. DISPENSA PELO MAGISTRADO. PROVAS DOCUMENTAIS INSUFICIENTES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ERROR IN PROCEDENDO. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO.
1.No caso em apreço, a oitiva de testemunha revela-se indispensável ao deslinde da questão, vez que das versões trazidas pelas partes não se permite esclarecer a dinâmica dos fatos.
2.As provas carreadas aos autos são insuficientes para a formação de um juízo, tendo o togado dispensado prova testemunhal e julgado antecipadamente a lide, com base do art. 330, I do CPC. Desse modo, a instrução resta prejudicada, apta a ensejar a nulidade da sentença, a fim de que, retornando o feito ao juízo de primeiro grau, sejam inquiridas as testemunhas a serem arroladas pelas partes.
3.Recurso Prejudicado. Sentença anulada de ofício.
Ementa
APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPOSTA NEGATIVA DE ATENDIMENTO MÉDICO. PROVA TESTEMUNHAL. DISPENSA PELO MAGISTRADO. PROVAS DOCUMENTAIS INSUFICIENTES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ERROR IN PROCEDENDO. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO.
1.No caso em apreço, a oitiva de testemunha revela-se indispensável ao deslinde da questão, vez que das versões trazidas pelas partes não se permite esclarecer a dinâmica dos fatos.
2.As provas carreadas aos autos são insuficientes para a formação de um juízo, tendo o togado dispensado prova testemunhal e julgado antecipadamente a lide, com base do art. 330, I do CPC. Desse modo, a instrução resta prejudicada, apta a ensejar a nulidade da sentença, a fim de que, retornando o feito ao juízo de primeiro grau, sejam inquiridas as testemunhas a serem arroladas pelas partes.
3.Recurso Prejudicado. Sentença anulada de ofício.
Data do Julgamento
:
25/10/2015
Data da Publicação
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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