main-banner

Jurisprudência


TJAM 0700586-88.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PARCIAL. COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL. ARTROSE SEVERA BILATERAL EM AMBOS OS QUADRIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA DE ACORDO COM O PERCENTUAL DE INVALIDEZ. APLICAÇÃO DA TABELA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP. DANOS MORAIS INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Devido a dificuldade em andar, e por recomendação médica, a Apelante fora submetida a uma cirurgia de prótese no quadril. No entanto, o procedimento foi mal sucedido, causando-lhe lesão parcial do nervo ciático da perna esquerda; II. Restando comprovado através do laudo pericial que a Segurada é portadora de invalidez permanente parcial, assiste-lhe o direito de receber indenização securitária proporcional da Apólice do Seguro; III. O valor da indenização deve ser auferido de acordo com as regras dispostas na Circular da SUSEP nº 29/91, de acordo com o percentual de invalidez; IV. A negativa de cobertura, por si só, não dá ensejo à indenização por danos morais; V. Dessa maneira, estando correta a Sentença, sua manutenção é a medida que se impõe; VI. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão