TJAM 0700586-88.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PARCIAL. COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL. ARTROSE SEVERA BILATERAL EM AMBOS OS QUADRIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA DE ACORDO COM O PERCENTUAL DE INVALIDEZ. APLICAÇÃO DA TABELA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP. DANOS MORAIS INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Devido a dificuldade em andar, e por recomendação médica, a Apelante fora submetida a uma cirurgia de prótese no quadril. No entanto, o procedimento foi mal sucedido, causando-lhe lesão parcial do nervo ciático da perna esquerda;
II. Restando comprovado através do laudo pericial que a Segurada é portadora de invalidez permanente parcial, assiste-lhe o direito de receber indenização securitária proporcional da Apólice do Seguro;
III. O valor da indenização deve ser auferido de acordo com as regras dispostas na Circular da SUSEP nº 29/91, de acordo com o percentual de invalidez;
IV. A negativa de cobertura, por si só, não dá ensejo à indenização por danos morais;
V. Dessa maneira, estando correta a Sentença, sua manutenção é a medida que se impõe;
VI. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PARCIAL. COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL. ARTROSE SEVERA BILATERAL EM AMBOS OS QUADRIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA DE ACORDO COM O PERCENTUAL DE INVALIDEZ. APLICAÇÃO DA TABELA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP. DANOS MORAIS INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Devido a dificuldade em andar, e por recomendação médica, a Apelante fora submetida a uma cirurgia de prótese no quadril. No entanto, o procedimento foi mal sucedido, causando-lhe lesão parcial do nervo ciático da perna esquerda;
II. Restando comprovado através do laudo pericial que a Segurada é portadora de invalidez permanente parcial, assiste-lhe o direito de receber indenização securitária proporcional da Apólice do Seguro;
III. O valor da indenização deve ser auferido de acordo com as regras dispostas na Circular da SUSEP nº 29/91, de acordo com o percentual de invalidez;
IV. A negativa de cobertura, por si só, não dá ensejo à indenização por danos morais;
V. Dessa maneira, estando correta a Sentença, sua manutenção é a medida que se impõe;
VI. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
04/06/2017
Data da Publicação
:
05/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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