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Jurisprudência


TJAM 0700616-26.2012.8.04.0001

Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. NOMEAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NOMEAÇÃO EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO. PERDA PARCIAL DO OBJETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. - O princípio da sucumbência deve ser compreendido sob a matriz do princípio da causalidade, de maneira que a condenação ao pagamento da verba honorária sucumbencial deve recair sobre aquele que deu origem à instauração da lide, ainda que haja o reconhecimento do pedido.  - No caso, diante da perda do objeto em relação ao pedido de nomeação a cargo público e da improcedência do pedido de indenização por danos morais, é de rigor o reconhecimento da sucumbência recíproca, devendo incidir a regra do art. 21 do Código de Processo Civil, com a distribuição proporcional do ônus. - Recurso provido.

Data do Julgamento : 14/02/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Nomeação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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