TJAM 0700665-67.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PUBLICAÇÃO DE IMAGEM ATRELADA A NOTÍCIA DIVERSA. ABUSO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DANO À IMAGEM. DIREITO INDISPONÍVEL. REPARAÇÃO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que houve nítida ligação da imagem do apelado à notícia midiática de crime, ferindo direito indisponível;
- O direito à liberdade de expressão deve ser exercido dentro da razoabilidade, de modo que seu abuso configura conduta passível de indenização (art. 187, CC/02);
- Estando comprovada a publicação indevida da imagem do recorrido ao lado de notícia de crime difamatória, restaram violados, além da imagem, a honra e a dignidade da pessoa diante de grave abuso da expressão;
- Quantum fixado – R$ 20.000,00 (vinte mil reais) - de acordo com as peculiaridades do caso concreto e sob o crivo dos postulados da razoabilidade/razoabilidade;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PUBLICAÇÃO DE IMAGEM ATRELADA A NOTÍCIA DIVERSA. ABUSO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DANO À IMAGEM. DIREITO INDISPONÍVEL. REPARAÇÃO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que houve nítida ligação da imagem do apelado à notícia midiática de crime, ferindo direito indisponível;
- O direito à liberdade de expressão deve ser exercido dentro da razoabilidade, de modo que seu abuso configura conduta passível de indenização (art. 187, CC/02);
- Estando comprovada a publicação indevida da imagem do recorrido ao lado de notícia de crime difamatória, restaram violados, além da imagem, a honra e a dignidade da pessoa diante de grave abuso da expressão;
- Quantum fixado – R$ 20.000,00 (vinte mil reais) - de acordo com as peculiaridades do caso concreto e sob o crivo dos postulados da razoabilidade/razoabilidade;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
12/11/2017
Data da Publicação
:
13/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus