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Jurisprudência


TJAM 0700665-67.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PUBLICAÇÃO DE IMAGEM ATRELADA A NOTÍCIA DIVERSA. ABUSO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DANO À IMAGEM. DIREITO INDISPONÍVEL. REPARAÇÃO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que houve nítida ligação da imagem do apelado à notícia midiática de crime, ferindo direito indisponível; - O direito à liberdade de expressão deve ser exercido dentro da razoabilidade, de modo que seu abuso configura conduta passível de indenização (art. 187, CC/02); - Estando comprovada a publicação indevida da imagem do recorrido ao lado de notícia de crime difamatória, restaram violados, além da imagem, a honra e a dignidade da pessoa diante de grave abuso da expressão; - Quantum fixado – R$ 20.000,00 (vinte mil reais) - de acordo com as peculiaridades do caso concreto e sob o crivo dos postulados da razoabilidade/razoabilidade; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 12/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus