TJAM 0700678-66.2012.8.04.0001
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER – DANOS MORAIS – RESTITUIÇÃO DE VALORES – ÔNUS DA PROVA:
- É ônus do autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito, devendo ser mantida a sentença primeva que, reconhecendo não existir comprovação do alegado, julgou improcedente a ação.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER – DANOS MORAIS – RESTITUIÇÃO DE VALORES – ÔNUS DA PROVA:
- É ônus do autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito, devendo ser mantida a sentença primeva que, reconhecendo não existir comprovação do alegado, julgou improcedente a ação.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
30/08/2015
Data da Publicação
:
01/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunção de Dívida
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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