TJAM 0700688-13.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – ARTIGO 890 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C 335 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A ação de consignação em pagamento destina-se à liberação do devedor, diante de um débito que o credor recusa-se, injustamente, a receber, sendo que o manejo dessa ação, conforme disciplinado pela legislação processual em vigor, requer a presença de três elementos: a existência de uma relação de crédito e débito e a sua liquidez, a figura da parte passiva na relação e a demonstração da recusa injusta do credor em receber o quantum oferecido pelo devedor.
2.Não estando presentes os elementos autorizadores da consignação em pagamento, como a prova cabal de recusa injusta, pelo credor, no recebimento dos valores devidos, não há como prosperar a pretensão consignatória.
3.Recurso conhecido e improvido
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – ARTIGO 890 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C 335 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A ação de consignação em pagamento destina-se à liberação do devedor, diante de um débito que o credor recusa-se, injustamente, a receber, sendo que o manejo dessa ação, conforme disciplinado pela legislação processual em vigor, requer a presença de três elementos: a existência de uma relação de crédito e débito e a sua liquidez, a figura da parte passiva na relação e a demonstração da recusa injusta do credor em receber o quantum oferecido pelo devedor.
2.Não estando presentes os elementos autorizadores da consignação em pagamento, como a prova cabal de recusa injusta, pelo credor, no recebimento dos valores devidos, não há como prosperar a pretensão consignatória.
3.Recurso conhecido e improvido
Data do Julgamento
:
17/05/2015
Data da Publicação
:
19/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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