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Jurisprudência


TJAM 0700709-86.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO EMBARGOS DE TERCEIRO – RECURSO INTERPOSTO POR SÓCIO DE PESSOA JURÍDICA – ILEGITIMIDADE RECURSAL – CONSEQUENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE – A PESSOA JURÍDICA NÃO SE CONFUNDE COM AS PESSOAS FÍSICAS QUE A COMPÕEM – PERSONALIDADE JURÍDICAS DISTINTAS – VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 499 DO CPC – AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE INTRÍNSECO DO RECURSO – RECURSO NÃO CONHECIDO. - A pessoa jurídica (sociedade empresarial limitada) tem existência distinta dos seus membros. - Não tem interesse recursal, não sendo legítima para recorrer, a parte que não é vencida no processo (STJ, 1.ª Turma, Resp 853.139/RS, rel. Min. Teori Zavascki, j. em 24.10.2009); - Apelo não conhecido.

Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 20/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Aquisição
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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