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Jurisprudência


TJAM 0700722-85.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ALUGUEL DE SEGUNDO IMÓVEL PELA CONSUMIDORA PARA A RESIDÊNCIA. DEVER DE REPARAR O DANO EMERGENTE. IPCA. 1. O valor do aluguel locado pela consumidora para a sua residência, em razão do atraso na entrega do imóvel comprado, deve guardar proporcionalidade com o valor do imóvel comprado e ainda não entregue. 2. O IPCA é índice oficial da inflação no Brasil, de modo que reflete a recomposição do dinheiro ao longo de tempo. Diferentemente, a Selic é mera taxa básica de juros, definida pelo Copom/BCB, para fins de referenciar outras taxas relativas a financiamentos. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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