TJAM 0700722-85.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ALUGUEL DE SEGUNDO IMÓVEL PELA CONSUMIDORA PARA A RESIDÊNCIA. DEVER DE REPARAR O DANO EMERGENTE. IPCA.
1. O valor do aluguel locado pela consumidora para a sua residência, em razão do atraso na entrega do imóvel comprado, deve guardar proporcionalidade com o valor do imóvel comprado e ainda não entregue.
2. O IPCA é índice oficial da inflação no Brasil, de modo que reflete a recomposição do dinheiro ao longo de tempo. Diferentemente, a Selic é mera taxa básica de juros, definida pelo Copom/BCB, para fins de referenciar outras taxas relativas a financiamentos.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ALUGUEL DE SEGUNDO IMÓVEL PELA CONSUMIDORA PARA A RESIDÊNCIA. DEVER DE REPARAR O DANO EMERGENTE. IPCA.
1. O valor do aluguel locado pela consumidora para a sua residência, em razão do atraso na entrega do imóvel comprado, deve guardar proporcionalidade com o valor do imóvel comprado e ainda não entregue.
2. O IPCA é índice oficial da inflação no Brasil, de modo que reflete a recomposição do dinheiro ao longo de tempo. Diferentemente, a Selic é mera taxa básica de juros, definida pelo Copom/BCB, para fins de referenciar outras taxas relativas a financiamentos.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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