TJAM 0700887-35.2012.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO – REPARAÇÃO MORAL E MATERIAL – DANO MATERIAL – COMPROVAÇÃO – INEXISTÊNCIA – DANO MORAL – CONSTATAÇÃO – VALOR – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL:
- O dano material não restou devidamente demonstrado nos autos, não sendo suficiente a mera cotação de valores para constatar ter sido despendido os valores alegados.
- O dano moral restou suficientemente comprovado nos autos, uma vez que as sequelas consequentes do abalroamento ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento, trazendo sérios danos ao outrora autor.
- O valor estipulado a título de danos morais (R$ 20.000,00 – vinte mil reais) se mostra razoável e proporcional, não merecendo qualquer reparo.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO – REPARAÇÃO MORAL E MATERIAL – DANO MATERIAL – COMPROVAÇÃO – INEXISTÊNCIA – DANO MORAL – CONSTATAÇÃO – VALOR – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL:
- O dano material não restou devidamente demonstrado nos autos, não sendo suficiente a mera cotação de valores para constatar ter sido despendido os valores alegados.
- O dano moral restou suficientemente comprovado nos autos, uma vez que as sequelas consequentes do abalroamento ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento, trazendo sérios danos ao outrora autor.
- O valor estipulado a título de danos morais (R$ 20.000,00 – vinte mil reais) se mostra razoável e proporcional, não merecendo qualquer reparo.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento
:
20/11/2016
Data da Publicação
:
23/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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