TJAM 0701092-64.2012.8.04.0001
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DANO MORAL IN RE IPSA. A negativação indevida de consumidor em banco de dados de cadastro de inadimplentes é causa suficiente à configuração de danos morais. Tal entendimento se fundamenta na responsabilidade objetiva do fornecedor pelos riscos de sua atividade, bem como no dever de carrear informações verdadeiras em tais cadastros, conclusões essas que se extrai do ordenamento jurídico (CF, artigos 5º, caput, X e 170, V; CDC, artigos 6º, I, IV, VI, VIII, 18, e 43, §1º; CC, artigos 168 e 927).
Ementa
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DANO MORAL IN RE IPSA. A negativação indevida de consumidor em banco de dados de cadastro de inadimplentes é causa suficiente à configuração de danos morais. Tal entendimento se fundamenta na responsabilidade objetiva do fornecedor pelos riscos de sua atividade, bem como no dever de carrear informações verdadeiras em tais cadastros, conclusões essas que se extrai do ordenamento jurídico (CF, artigos 5º, caput, X e 170, V; CDC, artigos 6º, I, IV, VI, VIII, 18, e 43, §1º; CC, artigos 168 e 927).
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Data da Publicação
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão