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Jurisprudência


TJAM 0701119-47.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUISITOS ART. 927 DO CPC NÃO COMPROVAÇÃO DE POSSE ANTERIOR E DO ESBULHO PEDIDO FUNDADO NA PROPRIEDADE VIA INADEQUADA AÇÃO PETITÓRIA IMPROCEDENTE. Para se obter o direito à reintegração de posse de imóvel faz-se necessária a comprovação dos elementos elencados no art. 917 do Código de Processo Civil. A proteção possessória independe da alegação de domínio, possuindo como único fundamento o fato jurídico posse. As discussões relativas a propriedade do imóvel devem ser tratadas em ação própria, tendo em vista que a ação de reintegração de posse não comporta discussão de questões afetas ao domínio do bem. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 07/06/2015
Data da Publicação : 10/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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