TJAM 0701190-49.2012.8.04.0001
REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – ENSINO SUPERIOR – ALUNO DESPERIODIZADO - HABILITADO – RECUSA DE MATRÍCULA EM DISCIPLINA – FALTA DE VAGAS - ILEGALIDADE
- A educação é direito constitucional a tosos garantido e dever do Estado que há de ministrá-la em igualdade de condições para o acesso e permanência na instituição de ensino entre outros (art.205 e 206, I da CF/88).
- A recusa de matrícula a alunos devidamente habilitados sob o argumento de falta de vagas nas respectivas disciplinas, ofende o ditame constitucional.
REMESSA EX-OFFICIO CONHECIDA E MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA DE 1º GRAU.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – ENSINO SUPERIOR – ALUNO DESPERIODIZADO - HABILITADO – RECUSA DE MATRÍCULA EM DISCIPLINA – FALTA DE VAGAS - ILEGALIDADE
- A educação é direito constitucional a tosos garantido e dever do Estado que há de ministrá-la em igualdade de condições para o acesso e permanência na instituição de ensino entre outros (art.205 e 206, I da CF/88).
- A recusa de matrícula a alunos devidamente habilitados sob o argumento de falta de vagas nas respectivas disciplinas, ofende o ditame constitucional.
REMESSA EX-OFFICIO CONHECIDA E MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA DE 1º GRAU.
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Data da Publicação
:
25/06/2015
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Ensino Superior
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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