TJAM 0701203-48.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
- No julgamento do RE 598.099-MS, sob o ângulo da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito líquido e certo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público.
- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
- No julgamento do RE 598.099-MS, sob o ângulo da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito líquido e certo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público.
- Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
29/03/2015
Data da Publicação
:
01/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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