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Jurisprudência


TJAM 0701205-18.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DE NOME INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. PRECEDENTE STJ.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que há prova documental demonstrando que a companhia aérea falhou ao enviar à operadora de cartão uma compra que não teria sido concluída (fls. 21), além de ter havido a devida comunicação à administradora do cartão de crédito em 22/01/2011 (fls. 59/60) acerca do lançamento indevido; - Apesar disso, a apelante negativou o nome da apelada, mesmo diante da informação de que a compra não teria sido concluída; - Assim, diante da clara negativação indevida a jurisprudência do STJ entende haver dano moral in re ipsa; - O valor de R$ 8.000,00 da condenação constante no dispositivo da r. Sentença é o que vincula, mostrando-se razoável; -RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 27/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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