TJAM 0701227-76.2012.8.04.0001
APELAÇÃO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – INICIAL NÃO EMENDADA PELO AUTOR – AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL AO DESLINDE DA CAUSA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – ART. 267, I, CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Determinada a emenda da inicial, o autor tem o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito, para atender, se não o faz, correta e a sentença que extingue o feito, sem resolução de mérito.
- Inteligência dos artigos 284 e 295, I, do Código de Processo Civil.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – INICIAL NÃO EMENDADA PELO AUTOR – AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL AO DESLINDE DA CAUSA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – ART. 267, I, CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Determinada a emenda da inicial, o autor tem o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito, para atender, se não o faz, correta e a sentença que extingue o feito, sem resolução de mérito.
- Inteligência dos artigos 284 e 295, I, do Código de Processo Civil.
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
14/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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