TJAM 0701241-60.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – HONORÁRIOS FIXADOS EM 20% - RECURSO IMPROVIDO.
- Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso.
- Condenação de honorários em 20% sobre o valor da condenação está em conformidade com o art. 20, § 3º do CPC.
- Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – HONORÁRIOS FIXADOS EM 20% - RECURSO IMPROVIDO.
- Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso.
- Condenação de honorários em 20% sobre o valor da condenação está em conformidade com o art. 20, § 3º do CPC.
- Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
30/03/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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