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Jurisprudência


TJAM 0701291-86.2012.8.04.0001

Ementa
E M E N T A PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE DÉBITOS REFERENTES A FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL, NOS TERMOS DO ART. 205 DO CC/2002. PERÍODO ANTERIOR AO NOVO CÓDIGO CIVIL. REGRA DE TRANSIÇÃO. ART. 2028 DO CC/2002. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. - O prazo prescricional para a cobrança de faturas elétricas é decenal, contados do respectivo vencimento, nos termos do art. 205 do Código Civil; às vencidas sobre a égide do Código Civil de 1916, aplica-se a regra de transição prevista no art. 2.028 do CC/2002; - Recurso provido. Reforma da sentença.

Data do Julgamento : 10/11/2013
Data da Publicação : 11/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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