TJAM 0701328-16.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. DECORRÊNCIA DE PRAZO NÃO CONFIGURADA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS PRÓPRIOS ATOS. AUTOTUTELA. PAGAMENTO A MAIOR. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. BOA-FÉ DO RECEBEDOR. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A verba paga em favor de servidor público em razão de má aplicação da lei ou erro da Administração não está sujeita a devolução, desde que esteja de boa-fé o servidor. Da mesma forma, o Tribunal de Contas da União e a Advocacia Geral da União.
III – Recurso conhecido e parcialmente provido, reformando-se a sentença no que toca à possibilidade de revisão do benefício previdenciário concedido para que passe a receber a Apelada os valores conforme disposição legal vigente, indevida, porém, a restituição dos valores já eventualmente recebidos a maior.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. DECORRÊNCIA DE PRAZO NÃO CONFIGURADA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS PRÓPRIOS ATOS. AUTOTUTELA. PAGAMENTO A MAIOR. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. BOA-FÉ DO RECEBEDOR. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A verba paga em favor de servidor público em razão de má aplicação da lei ou erro da Administração não está sujeita a devolução, desde que esteja de boa-fé o servidor. Da mesma forma, o Tribunal de Contas da União e a Advocacia Geral da União.
III – Recurso conhecido e parcialmente provido, reformando-se a sentença no que toca à possibilidade de revisão do benefício previdenciário concedido para que passe a receber a Apelada os valores conforme disposição legal vigente, indevida, porém, a restituição dos valores já eventualmente recebidos a maior.
Data do Julgamento
:
02/08/2015
Data da Publicação
:
04/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento Indevido
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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