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Jurisprudência


TJAM 0701405-25.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. INFRAÇÃO CONTINUADA. NÃO OCORRÊNCIA. MAIS DE UMA AÇÃO FISCAL. CONFISCO. NÃO CABIMENTO. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA SANCIONATÓRIA. ARTIGO 100, III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DA LEGISLAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ARTIGO 3º DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. SENTENÇA MANTIDA. - Com relação às supostas violações aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, não apresentou o recorrente qualquer circunstância que comprovasse a agressão a tais garantias constitucionais, restringindo-se a afirmar que as autuações seriam manifestamente indevidas e abusivas; - Quanto à tese de que as infrações constatadas seriam contínuas e, por corolário, dever-se-ia contar apenas uma autuação, o Magistrado de piso corretamente apontou que as irregularidades foram encontradas em vários voos diferentes, sendo emitidos documentos diversos, de sorte que não se pode apontar o caso objeto da lide como única ação fiscal. No presente feito, o próprio recorrente afirmou que as infrações foram apontadas em períodos distintos e não em uma única ação fiscal, afastando-se portanto a continuidade postulada, conforme precedentes; - O princípio do não confisco se dirige ao tributo e não às penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações originadas da legislação tributária. Assim, as sanções impostas ao recorrente tem o seu nascedouro no próprio ato ilícito praticado, de sorte que a aplicação deve ser feita de acordo com o texto legal; - No que concerne à aplicação da regra contida no artigo 100, III, do Código Tributário Nacional, trata-se de um dispositivo que deve ser observado com muita parcimônia. Isso porque, o princípio da legalidade em Direito Tributário é muito rígido, não podendo os usos e costumes se afastarem do império da lei. É vedado, portanto, a utilização de tal dispositivo para derrogar disposições legais; - Recurso de apelação conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 10/09/2017
Data da Publicação : 14/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Anulação de Débito Fiscal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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