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Jurisprudência


TJAM 0701462-83.2012.8.04.0020

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1.Cabe ao recorrente atacar os fundamentos da sentença (art. 514, II, CPC), expondo as razões pelas quais sustenta o seu pedido de reforma (art. 514, III, CPC). 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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