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Jurisprudência


TJAM 0701490-11.2012.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA EM DESACORDO COM O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL. VÍCIO EXTRA PETITA. NULIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O pedido inicial delimita a manifestação judicial, de modo que a sentença não pode apreciar algo diferente sob pena de nulidade. 2. Uma vez que o pedido inicial revela uma obrigação de fazer, não pode o julgado deixar de apreciar o pedido para constituir objeto diverso do pretendido. 3. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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