TJAM 0701490-11.2012.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA EM DESACORDO COM O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL. VÍCIO EXTRA PETITA. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. O pedido inicial delimita a manifestação judicial, de modo que a sentença não pode apreciar algo diferente sob pena de nulidade.
2. Uma vez que o pedido inicial revela uma obrigação de fazer, não pode o julgado deixar de apreciar o pedido para constituir objeto diverso do pretendido.
3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA EM DESACORDO COM O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL. VÍCIO EXTRA PETITA. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. O pedido inicial delimita a manifestação judicial, de modo que a sentença não pode apreciar algo diferente sob pena de nulidade.
2. Uma vez que o pedido inicial revela uma obrigação de fazer, não pode o julgado deixar de apreciar o pedido para constituir objeto diverso do pretendido.
3. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
11/12/2016
Data da Publicação
:
13/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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