TJAM 0701649-51.2012.8.04.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA VIOLADORA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
I – Segundo os arts. 17 e 19 da resolução n.º 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito, o início do prazo da penalidade de suspensão do direito de dirigir ocorre com a entrega, pelo infrator, de sua Carteira Nacional de Habilitação. Entretanto, no caso em questão, o impetrante teve a sua CNH furtada, portanto estava impossibilitado de efetivar a entrega do referido documento.
II - A citada condição (entrega da CNH) aumentará excessivamente o prazo da penalidade, e, consequentemente, o seu caráter repressivo. Logo, no caso de sua manutenção, será evidente a violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
III Reexame Necessário conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA VIOLADORA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
I – Segundo os arts. 17 e 19 da resolução n.º 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito, o início do prazo da penalidade de suspensão do direito de dirigir ocorre com a entrega, pelo infrator, de sua Carteira Nacional de Habilitação. Entretanto, no caso em questão, o impetrante teve a sua CNH furtada, portanto estava impossibilitado de efetivar a entrega do referido documento.
II - A citada condição (entrega da CNH) aumentará excessivamente o prazo da penalidade, e, consequentemente, o seu caráter repressivo. Logo, no caso de sua manutenção, será evidente a violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
III Reexame Necessário conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
23/08/2016
Data da Publicação
:
24/08/2016
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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