main-banner

Jurisprudência


TJAM 0701703-17.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO INDEVIDO DE PASSAGENS AÉREAS. DIREITO CONSUMERISTA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO EM RAZÃO DA RAZOABILIDADE DE PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e seus riscos. 2.O cancelamento indevido de passagens aéreas por parte da companhia interfere na esfera jurídica do consumidor, gerando um abalo psicológico, acarretando por via de consequência a reparação moral do lesado. 3.Segundo a orientação do STJ cabe a revisão do quantum indenizatório quando esse for exorbitante ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4.Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 03/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Cancelamento de vôo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão