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Jurisprudência


TJAM 0701704-02.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA – INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFRONTA AO ART. 514, II, DO CPC – APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1.O recurso de apelação tem por finalidade a reforma, ainda que parcial, ou a invalidação da sentença proferida em primeiro grau de jurisdição. Assim, é indispensável que o recorrente exponha especificamente quais as razões do decisum contra as quais se insurge e quais seus fundamentos, para que se possibilite ao órgão ad quem a apreciação do mérito recursal. 2. A mera repetição dos argumentos expressos na inicial ou na sua defesa não cumprem com o requisito de impugnação da sentença, decorrência do Princípio da Dialeticidade, afrontando o art. 514 do Código de Processo Civil. 3. Sendo ônus do recorrente a demonstração dos fundamentos de seu inconformismo com a decisão proferida, a ausência de indicação de motivos para sua reforma ou anulação acarreta o não conhecimento do recurso. 4. Apelo não conhecido.

Data do Julgamento : 06/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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