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Jurisprudência


TJAM 0701726-60.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO – ART. 206, §3º, IX, CC – TERMO INCIAL – DATA DA CIÊNCIA INEQUIVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL – SÚMULA 278/STJ – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO – FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRIONAL A PARTIR DA DATA DO ULTIMO DOCUMENTO INDICATIVO DE TRATAMENTO – PRECEDENTES – PRETENSÃO PRESCRITA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Não sendo possível aferir a data da ciência inequívoca da incapacidade laboral por parte do Apelante, deve-se levar em consideração para fins de prescrição a data do último documento comprobatório de que o Apelante recebeu tratamento. Precedentes nesse sentido; - Nesse passo, a prescrição da pretensão da Apelante restou configurada nos presentes autos, tendo em vista o prazo de três anos insculpido na disciplina do art. 206, §3º, IX, do Código Civil, porquanto a data considerada remonta aos idos de 01.05.2000, tendo a demanda sido ajuizada em 23.04.2012, ultrapassando, pois, em muito o prazo em questão; - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 04/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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