TJAM 0701736-07.2012.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REGULARIDADE FORMAL – RAZÕES DE APELO – NÃO-CONHECIMENTO:
- Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a sentença, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal.
- O presente apelo unicamente devolve à Corte o debate acerca da decisão sobre o julgamento conforme o estado, tema que se mostra precluso, vez que interposto recurso de agravo de instrumento ao qual foi negado seguimento.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REGULARIDADE FORMAL – RAZÕES DE APELO – NÃO-CONHECIMENTO:
- Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a sentença, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal.
- O presente apelo unicamente devolve à Corte o debate acerca da decisão sobre o julgamento conforme o estado, tema que se mostra precluso, vez que interposto recurso de agravo de instrumento ao qual foi negado seguimento.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento
:
04/12/2016
Data da Publicação
:
06/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão