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Jurisprudência


TJAM 0701736-07.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REGULARIDADE FORMAL – RAZÕES DE APELO – NÃO-CONHECIMENTO: - Para ser conhecido, o recurso deve trazer, em suas razões, fundamentos que impugnem validamente a sentença, pena de não ser preenchido o requisito da regularidade formal. - O presente apelo unicamente devolve à Corte o debate acerca da decisão sobre o julgamento conforme o estado, tema que se mostra precluso, vez que interposto recurso de agravo de instrumento ao qual foi negado seguimento. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Data do Julgamento : 04/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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