TJAM 0701958-72.2012.8.04.0001
Ementa:
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO MONITÓRIA – PROVA ESCRITA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
- O contrato de abertura de crédito, extrato da conta e demonstrativo de débito, constituem prova escrita para o ajuizamento de Ação Monitória.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO MONITÓRIA – PROVA ESCRITA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
- O contrato de abertura de crédito, extrato da conta e demonstrativo de débito, constituem prova escrita para o ajuizamento de Ação Monitória.
Data do Julgamento
:
13/09/2015
Data da Publicação
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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