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Jurisprudência


TJAM 0702014-08.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – ART. 10 DO NCPC - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – CHEQUE COM DATA RASURADA – MONITÓRIA – IMPOSSIBLIDADE DE CONVERTER EM TÍTULO EXECUTIVO. 1. "A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: o pagamento de quantia em dinheiro." (art.700, I do NCPC) 2. A ação monitória foi instruída com fundamento em cheque de número AA-0012939, emitido por Amazon Ecopark Hotéis e Turismo Ltda, no valor de R$380.800,00 (trezentos e oitenta mil reais e oitocentos reais), cuja ano de emissão não se tem como precisar se 2010 ou 2011. 3. O documento que instrui a ação monitória não pode ser considerado documento hábil para comprovar o crédito postulado, não sendo razoável, portanto, a sua conversão em título executivo, pois se estaria legitimando e conferindo validade a um documento rasurado. 4. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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