TJAM 0702101-61.2012.8.04.0001
Ementa:
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 239, §1º, do CPC/15, o comparecimento espontâneo do réu supre eventual falta de citação. Concretizada a hipótese descrita, veda-se a extinção do feito por ausência de ato citatório.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 239, §1º, do CPC/15, o comparecimento espontâneo do réu supre eventual falta de citação. Concretizada a hipótese descrita, veda-se a extinção do feito por ausência de ato citatório.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
25/02/2018
Data da Publicação
:
28/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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