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Jurisprudência


TJAM 0702132-81.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA AO CÔNJUGE SOBREVIVENTE. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DE QUE O CASAL ESTAVA SEPARADO DE FATO. VALOR DO BENEFÍCIO QUE DEVE SER PAGO DE FORMA INTEGRAL, NOS TERMOS DA LEI PREVIDENCIÁRIA. RECURSO IMPROVIDO. A Lei Complementar nº 30/2001 determina que a AMAZONPREV fica obrigada a pagar pensão por morte, cujo valor desse benefício deve ser pago de forma integral nos termos dos arts. 2º, II, "a", e art. 31, § 2º. Compete a Amazonprev produzir provas de fatos extintivos, impeditivos e modificativos do direito do dependente do segurado, nos termos do art. 333, II, do CPC para afastar o dever de pagar benefício previdenciário na sua integralidade. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Restabelecimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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