TJAM 0702140-58.2012.8.04.0001
AÇÃO ORDINÁRIA - REEXAME NECESSÁRIO – CONCURSO PÚBLICO – ENTREGA DE EXAME TOXICOLÓGICO FORA DA DATA – GREVE DOS CORREIOS CONJUGADA COM PRAZO EXÍGUO ESTABELECIDO NO EDITAL – OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – SENTENÇA MANTIDA.
1.A atuação da administração pública deve seguir os parâmetros da razoabilidade, legalidade e da proporcionalidade, cânones que censuram o ato administrativo que não guarde uma proporção adequada entre os meios que emprega e o fim que a lei almeja alcançar, como sói acontecer na hipótese vertente.
2.O prazo exíguo estabelecido pela Administração entre a data da publicação do ato de convocação dos aprovados no exame psicológico (08.09.2011) e a data estabelecida para a entrega do exame toxicológico (20.09.2011) afrontou o princípio da razoabilidade, no qual devem se pautar os atos administrativos.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Reexame necessário improvido.
Ementa
AÇÃO ORDINÁRIA - REEXAME NECESSÁRIO – CONCURSO PÚBLICO – ENTREGA DE EXAME TOXICOLÓGICO FORA DA DATA – GREVE DOS CORREIOS CONJUGADA COM PRAZO EXÍGUO ESTABELECIDO NO EDITAL – OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – SENTENÇA MANTIDA.
1.A atuação da administração pública deve seguir os parâmetros da razoabilidade, legalidade e da proporcionalidade, cânones que censuram o ato administrativo que não guarde uma proporção adequada entre os meios que emprega e o fim que a lei almeja alcançar, como sói acontecer na hipótese vertente.
2.O prazo exíguo estabelecido pela Administração entre a data da publicação do ato de convocação dos aprovados no exame psicológico (08.09.2011) e a data estabelecida para a entrega do exame toxicológico (20.09.2011) afrontou o princípio da razoabilidade, no qual devem se pautar os atos administrativos.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Reexame necessário improvido.
Data do Julgamento
:
01/10/2017
Data da Publicação
:
02/10/2017
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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