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Jurisprudência


TJAM 0702140-58.2012.8.04.0001

Ementa
AÇÃO ORDINÁRIA - REEXAME NECESSÁRIO – CONCURSO PÚBLICO – ENTREGA DE EXAME TOXICOLÓGICO FORA DA DATA – GREVE DOS CORREIOS CONJUGADA COM PRAZO EXÍGUO ESTABELECIDO NO EDITAL – OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – SENTENÇA MANTIDA. 1.A atuação da administração pública deve seguir os parâmetros da razoabilidade, legalidade e da proporcionalidade, cânones que censuram o ato administrativo que não guarde uma proporção adequada entre os meios que emprega e o fim que a lei almeja alcançar, como sói acontecer na hipótese vertente. 2.O prazo exíguo estabelecido pela Administração entre a data da publicação do ato de convocação dos aprovados no exame psicológico (08.09.2011) e a data estabelecida para a entrega do exame toxicológico (20.09.2011) afrontou o princípio da razoabilidade, no qual devem se pautar os atos administrativos. 3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4.Reexame necessário improvido.

Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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