TJAM 0702172-63.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. 1.Se a parte autora não foi intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas não resta caracterizado o abandono, devendo ser anulada a sentença que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito (art. 267, III, e § 1º, do CPC). 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. 1.Se a parte autora não foi intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas não resta caracterizado o abandono, devendo ser anulada a sentença que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito (art. 267, III, e § 1º, do CPC). 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
20/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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