TJAM 0702228-96.2012.8.04.0001
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ACIDENTE EM TRANSPORTE COLETIVO. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DA RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO OU DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. LAUDO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COLACIONADO E QUE DETERMINA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. VALOR ARBITRADO DENTRO DO RAZOÁVEL. TRÍPLICE FUNÇÃO ATENDIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.
- Inexistindo excludente de responsabilidade civil, latente é o dever de indenizar;
Tendo o valor fixado atendido a sua tríplice função e, estando dentro do razoável, desaconselhável sua modificação;
- Atendendo a sentença a todos os requisitos de eficácia e validade necessários a sua ratificação e, inexistindo error in judicando ou error in procedendo, inafastavel o improvimento do apelo.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ACIDENTE EM TRANSPORTE COLETIVO. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DA RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO OU DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. LAUDO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COLACIONADO E QUE DETERMINA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. VALOR ARBITRADO DENTRO DO RAZOÁVEL. TRÍPLICE FUNÇÃO ATENDIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.
- Inexistindo excludente de responsabilidade civil, latente é o dever de indenizar;
Tendo o valor fixado atendido a sua tríplice função e, estando dentro do razoável, desaconselhável sua modificação;
- Atendendo a sentença a todos os requisitos de eficácia e validade necessários a sua ratificação e, inexistindo error in judicando ou error in procedendo, inafastavel o improvimento do apelo.
Data do Julgamento
:
26/07/2015
Data da Publicação
:
28/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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