TJAM 0702236-73.2012.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO AMAZONAS. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. PERSONALIDADE JUDICIÁRIA.
I – O Estado do Amazonas possui legitimidade para defender a Assembleia Legislativa em juízo, pois essa se caracteriza como um ente despersonalizado, conforme precedentes do STJ.
II – O prazo prescricional contra a Fazenda Pública é quinquenal (art. 1º do Decreto nº 20.910/32), a contar do ato normativo que ensejou o início do decurso de prazo.
III – Apelação conhecida e improvida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO AMAZONAS. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. PERSONALIDADE JUDICIÁRIA.
I – O Estado do Amazonas possui legitimidade para defender a Assembleia Legislativa em juízo, pois essa se caracteriza como um ente despersonalizado, conforme precedentes do STJ.
II – O prazo prescricional contra a Fazenda Pública é quinquenal (art. 1º do Decreto nº 20.910/32), a contar do ato normativo que ensejou o início do decurso de prazo.
III – Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
29/01/2017
Data da Publicação
:
30/01/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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