TJAM 0702239-28.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I – O juízo de origem tão somente reproduziu o art. 485, IV, da Lei Adjetiva Civil, todavia, não explicitou as razões jurídicas que conduzem a conclusão de que, nos autos, houve ausência de pressuposto válido e regular do processo. Na realidade, a motivação exposta foi genérica e se prestariam a justificar qualquer outro decisum.
II - Ademais, verifica-se que sequer houve análise de pedido de citação por edital formulado pelo ora Recorrente, o qual, como se pode inferir, detém o condão de alterar o pronunciamento judicial, acaso entenda-se pela possibilidade de o mesmo ser deferido
III Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I – O juízo de origem tão somente reproduziu o art. 485, IV, da Lei Adjetiva Civil, todavia, não explicitou as razões jurídicas que conduzem a conclusão de que, nos autos, houve ausência de pressuposto válido e regular do processo. Na realidade, a motivação exposta foi genérica e se prestariam a justificar qualquer outro decisum.
II - Ademais, verifica-se que sequer houve análise de pedido de citação por edital formulado pelo ora Recorrente, o qual, como se pode inferir, detém o condão de alterar o pronunciamento judicial, acaso entenda-se pela possibilidade de o mesmo ser deferido
III Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
09/10/2016
Data da Publicação
:
11/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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