TJAM 0702324-14.2012.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. REVISÃO DE CONTRATO. CONTRATO INCOMPLETO. DOCUMENTO ESSENCIAL. SENTENÇA ANULADA, DE OFÍCIO. JUNTADA EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
- Tratando-se de ação de revisão de contrato, cuja discussão gira em torno de alegadas cobranças abusivas de juros e encargos contratuais, a ausência da parte do contrato celebrado, especialmente a que consta a especificação das cláusulas, é essencial à análise das supostas ilegalidades, devendo a sentença ser cassada, para que outra seja proferida.
- A análise, pela instância superior, de documento que não foi submetido à apreciação do juízo de origem caracteriza verdadeira supressão de instância.
- Sentença anulada, determinado o retorno dos autos à origem.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. REVISÃO DE CONTRATO. CONTRATO INCOMPLETO. DOCUMENTO ESSENCIAL. SENTENÇA ANULADA, DE OFÍCIO. JUNTADA EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
- Tratando-se de ação de revisão de contrato, cuja discussão gira em torno de alegadas cobranças abusivas de juros e encargos contratuais, a ausência da parte do contrato celebrado, especialmente a que consta a especificação das cláusulas, é essencial à análise das supostas ilegalidades, devendo a sentença ser cassada, para que outra seja proferida.
- A análise, pela instância superior, de documento que não foi submetido à apreciação do juízo de origem caracteriza verdadeira supressão de instância.
- Sentença anulada, determinado o retorno dos autos à origem.
Data do Julgamento
:
09/10/2016
Data da Publicação
:
13/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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