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Jurisprudência


TJAM 0702426-36.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA PROFERIDA COM BASE NO LAUDO DO IML. FALTA DE INDICAÇÃO DO GRAU DA LESÃO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. AGRAVO RETIDO PROVIDO. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO AO JUÍZO DE ORIGEM. APELO PREJUDICADO. I - Em ação de cobrança de seguro privado, é imperativa a realização de perícia médica para aferir o grau da incapacidade que acometeu o segurado, a existência de cobertura nos termos da apólice contratada e a apuração dos valores a serem percebidos. II - O indeferimento da perícia causa efetivo prejuízo à seguradora, implicando em cerceamento de defesa. III - Na hipótese dos autos, incabível o julgamento antecipado da lide, tendo como base unicamente o laudo do INSS concessivo da aposentadoria por invalidez, impondo-se a anulação da sentença primária. IV - Agravo Retido provido. Apelo prejudicado.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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