TJAM 0702452-34.2012.8.04.0001
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LAUDO IML. INVALIDEZ PERMANENTE NÃO CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1.Restou configurado apenas cicatrizes na perna direita e deformidade no membro inferior direito de aproximadamente 0,5 cm (meio centímetro), o qual não incapacita para as atividades laborais e pode ser corrigida com o uso de uma palmilha ortopédica.
2. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LAUDO IML. INVALIDEZ PERMANENTE NÃO CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1.Restou configurado apenas cicatrizes na perna direita e deformidade no membro inferior direito de aproximadamente 0,5 cm (meio centímetro), o qual não incapacita para as atividades laborais e pode ser corrigida com o uso de uma palmilha ortopédica.
2. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
29/01/2017
Data da Publicação
:
31/01/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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