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Jurisprudência


TJAM 0702459-26.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANOS MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A inscrição indevida em cadastro de proteção de crédito é causa que dá ensejo à responsabilização por parte da instituição financeira. 2. A jurisprudência entende ser desnecessária a prova efetiva de repercussão da inscrição nos direitos da personalidade do ofendido, tratando-se, pois, de dano in re ipsa. 3. Na fixação da indenização pelos danos morais, deve-se atentar para as circunstâncias dos fatos e das partes, evitando o enriquecimento indevido, mas proporcionando à vítima uma satisfação e ao ofensor um desestímulo à prática de condutas abusivas. 4. Incabível a restituição em dobro do indébito quando a parte não efetua o pagamento de qualquer valor indevido, além de ser necessária a comprovação de má-fé ao efetuar a cobrança, requisito essencial para que haja a repetição em dobro do indébito. 5. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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