TJAM 0702459-26.2012.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANOS MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A inscrição indevida em cadastro de proteção de crédito é causa que dá ensejo à responsabilização por parte da instituição financeira. 2. A jurisprudência entende ser desnecessária a prova efetiva de repercussão da inscrição nos direitos da personalidade do ofendido, tratando-se, pois, de dano in re ipsa. 3. Na fixação da indenização pelos danos morais, deve-se atentar para as circunstâncias dos fatos e das partes, evitando o enriquecimento indevido, mas proporcionando à vítima uma satisfação e ao ofensor um desestímulo à prática de condutas abusivas. 4. Incabível a restituição em dobro do indébito quando a parte não efetua o pagamento de qualquer valor indevido, além de ser necessária a comprovação de má-fé ao efetuar a cobrança, requisito essencial para que haja a repetição em dobro do indébito. 5. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANOS MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A inscrição indevida em cadastro de proteção de crédito é causa que dá ensejo à responsabilização por parte da instituição financeira. 2. A jurisprudência entende ser desnecessária a prova efetiva de repercussão da inscrição nos direitos da personalidade do ofendido, tratando-se, pois, de dano in re ipsa. 3. Na fixação da indenização pelos danos morais, deve-se atentar para as circunstâncias dos fatos e das partes, evitando o enriquecimento indevido, mas proporcionando à vítima uma satisfação e ao ofensor um desestímulo à prática de condutas abusivas. 4. Incabível a restituição em dobro do indébito quando a parte não efetua o pagamento de qualquer valor indevido, além de ser necessária a comprovação de má-fé ao efetuar a cobrança, requisito essencial para que haja a repetição em dobro do indébito. 5. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
17/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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