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Jurisprudência


TJAM 0702462-78.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C INDENIZAÇÃO DE LUCROS CESSANTES. DESLIGAMENTO DE SERVIDOR DA 28ª EDIÇÃO PARA O BATALHÃO ESCOLA DE PRONTO EMPREGO DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA EM VIRTUDE DA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA. ACUSAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES NÃO CONFIGURADOS. IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO ADENTRAR-SE NO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Cumpre-me enfatizar tratar-se de matéria incontroversa quanto à impossibilidade de o Poder Judiciário imiscuir-se no mérito do ato administrativo, isto é, ao meu sentir, entendo que a administração agiu no estrito cumprimento de seu dever legal ao apurar fatos os quais considerava como fraudulentos cometido por seu servidor, eis que ao fornecer informações o fez com base em falsa afirmação. 2. Portanto, sopesando os argumentos delineados pelas partes litigantes, tenho como acertada a decisão vergastada haja vista não ter sido demonstrado pelo autor o direito à percepção de indenização por danos materiais e morais supostamente sofridos por conduta do apelado, eis que quaisquer possíveis danos suportados pelo recorrente, fora em decorrência exclusiva de sua culpa. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 20/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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