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Jurisprudência


TJAM 0702572-77.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – CULPA – DANO MATERIAL E MORAL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CULPA SOLIDÁRIA – DEVER DE REPARAR – VÍTIMA CADEIRANTE – INDENIZAÇÃO – VALOR RAZOÁVEL: - O atropelamento de vítima em via pública, ainda que deficiente de iluminação, não é suficiente para caracterizar culpa concorrente, já que inexiste logradouro adequado aos cadeirantes, sendo estes muitas vezes obrigados a transitar nas ruas, a fim de ter seu direito de ir e vir preservado. - O pensionamento fixado se mostra razoável e condizente com a prova dos autos, bem como o montante estabelecido a título de danos morais – 50 salários mínimos. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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