TJAM 0702572-77.2012.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – CULPA – DANO MATERIAL E MORAL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CULPA SOLIDÁRIA – DEVER DE REPARAR – VÍTIMA CADEIRANTE – INDENIZAÇÃO – VALOR RAZOÁVEL:
- O atropelamento de vítima em via pública, ainda que deficiente de iluminação, não é suficiente para caracterizar culpa concorrente, já que inexiste logradouro adequado aos cadeirantes, sendo estes muitas vezes obrigados a transitar nas ruas, a fim de ter seu direito de ir e vir preservado.
- O pensionamento fixado se mostra razoável e condizente com a prova dos autos, bem como o montante estabelecido a título de danos morais – 50 salários mínimos.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – CULPA – DANO MATERIAL E MORAL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CULPA SOLIDÁRIA – DEVER DE REPARAR – VÍTIMA CADEIRANTE – INDENIZAÇÃO – VALOR RAZOÁVEL:
- O atropelamento de vítima em via pública, ainda que deficiente de iluminação, não é suficiente para caracterizar culpa concorrente, já que inexiste logradouro adequado aos cadeirantes, sendo estes muitas vezes obrigados a transitar nas ruas, a fim de ter seu direito de ir e vir preservado.
- O pensionamento fixado se mostra razoável e condizente com a prova dos autos, bem como o montante estabelecido a título de danos morais – 50 salários mínimos.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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