TJAM 0702595-23.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA DE DINHEIRO EM CONTA CONJUNTA – SOLIDARIEDADE ENTRE OS CORRENTISTAS – EXECUTADOS CASADOS SOB O REGIME DE SEPARAÇÃO TOTA DE BENS – IRRELEVÂNCIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Tratando-se de conta conjunta, presume-se a solidariedade de ambos os correntistas pelos débitos, assim como a sua co-propriedade sobre a totalidade dos créditos nela encontrados, haja vista não se poder separar a parte pertencente a cada um deles.
2.Se sobre os valores existentes em conta conjunta não existe exclusividade, nem mesmo o regime de casamento pode servir de óbice para afastar a solidariedade concretizada entre os titulares.
3.Competia ao Apelante, cônjuge da executada, produzir prova de que o numerário depositado na conta conjunta pertencia apenas a ele, na forma do que predispõe o artigo 1.050 do Código de Processo Civil, ônus do qual não se desincumbiu.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA DE DINHEIRO EM CONTA CONJUNTA – SOLIDARIEDADE ENTRE OS CORRENTISTAS – EXECUTADOS CASADOS SOB O REGIME DE SEPARAÇÃO TOTA DE BENS – IRRELEVÂNCIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Tratando-se de conta conjunta, presume-se a solidariedade de ambos os correntistas pelos débitos, assim como a sua co-propriedade sobre a totalidade dos créditos nela encontrados, haja vista não se poder separar a parte pertencente a cada um deles.
2.Se sobre os valores existentes em conta conjunta não existe exclusividade, nem mesmo o regime de casamento pode servir de óbice para afastar a solidariedade concretizada entre os titulares.
3.Competia ao Apelante, cônjuge da executada, produzir prova de que o numerário depositado na conta conjunta pertencia apenas a ele, na forma do que predispõe o artigo 1.050 do Código de Processo Civil, ônus do qual não se desincumbiu.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
02/02/2014
Data da Publicação
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão