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Jurisprudência


TJAM 0702595-23.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA DE DINHEIRO EM CONTA CONJUNTA – SOLIDARIEDADE ENTRE OS CORRENTISTAS – EXECUTADOS CASADOS SOB O REGIME DE SEPARAÇÃO TOTA DE BENS – IRRELEVÂNCIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Tratando-se de conta conjunta, presume-se a solidariedade de ambos os correntistas pelos débitos, assim como a sua co-propriedade sobre a totalidade dos créditos nela encontrados, haja vista não se poder separar a parte pertencente a cada um deles. 2.Se sobre os valores existentes em conta conjunta não existe exclusividade, nem mesmo o regime de casamento pode servir de óbice para afastar a solidariedade concretizada entre os titulares. 3.Competia ao Apelante, cônjuge da executada, produzir prova de que o numerário depositado na conta conjunta pertencia apenas a ele, na forma do que predispõe o artigo 1.050 do Código de Processo Civil, ônus do qual não se desincumbiu. 4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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