TJAM 0702622-06.2012.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMERISTA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. DESCONTOS INDEVIDOS. DEVOLUÇÃO SIMPLES. DANO MORAL MINORADO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Importa destacar a responsabilidade objetiva do apelante firmada no entendimento trazido pela súmula 479, STJ, de modo que deve responder objetivamente por eventual fortuito interno. Restando caracterizado o ato ilícito, surge o dever de restituir, de forma simples pela ausência de má-fé, os descontos efetuados.
II - Verifico, assim, que a quantia de R$30.000,00 (Trinta mil reais) fixada na sentença mostra-se, para efeito de reparação aos danos morais sofridos pela apelada, desproporcional à extensão do dano, merecendo reparos, sendo o valor reduzido para R$10.000,00 (dez mil reais).
V – Apelação conhecida e provida em parte.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMERISTA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. DESCONTOS INDEVIDOS. DEVOLUÇÃO SIMPLES. DANO MORAL MINORADO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Importa destacar a responsabilidade objetiva do apelante firmada no entendimento trazido pela súmula 479, STJ, de modo que deve responder objetivamente por eventual fortuito interno. Restando caracterizado o ato ilícito, surge o dever de restituir, de forma simples pela ausência de má-fé, os descontos efetuados.
II - Verifico, assim, que a quantia de R$30.000,00 (Trinta mil reais) fixada na sentença mostra-se, para efeito de reparação aos danos morais sofridos pela apelada, desproporcional à extensão do dano, merecendo reparos, sendo o valor reduzido para R$10.000,00 (dez mil reais).
V – Apelação conhecida e provida em parte.
Data do Julgamento
:
15/10/2017
Data da Publicação
:
17/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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