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Jurisprudência


TJAM 0702652-41.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE OBJETIVA A DEFESA DE CONSUMIDORES. SUPOSTA VENDA CASADA DE INGRESSOS E UTILIZAÇÃO DE PROPAGANDA ENGANOSA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DAS VARAS CÍVEIS. I. Nossa Lei de Organização Judiciária - LC n. 17/1997 estabelece o rol de competências da Vara Especializada do Meio Ambiente, sendo enfatizado que as ações devem ser referentes ao Meio Ambiente. II. In casu, o objeto da Ação Civil Pública diz respeito a eventuais lesões sofridas pelos consumidores no que tange a suposta venda casada de ingressos em eventos, anulando o direito de escolha do consumidor através de promoções que venham a induzir este a erro, que não tem pertinência ao meio ambiente. III. Conflito de competência conhecido e provido para o fim de declarar competente o Juízo da Vara Cível, suscitado.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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