TJAM 0702652-41.2012.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE OBJETIVA A DEFESA DE CONSUMIDORES. SUPOSTA VENDA CASADA DE INGRESSOS E UTILIZAÇÃO DE PROPAGANDA ENGANOSA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DAS VARAS CÍVEIS.
I. Nossa Lei de Organização Judiciária - LC n. 17/1997 estabelece o rol de competências da Vara Especializada do Meio Ambiente, sendo enfatizado que as ações devem ser referentes ao Meio Ambiente.
II. In casu, o objeto da Ação Civil Pública diz respeito a eventuais lesões sofridas pelos consumidores no que tange a suposta venda casada de ingressos em eventos, anulando o direito de escolha do consumidor através de promoções que venham a induzir este a erro, que não tem pertinência ao meio ambiente.
III. Conflito de competência conhecido e provido para o fim de declarar competente o Juízo da Vara Cível, suscitado.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE OBJETIVA A DEFESA DE CONSUMIDORES. SUPOSTA VENDA CASADA DE INGRESSOS E UTILIZAÇÃO DE PROPAGANDA ENGANOSA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DAS VARAS CÍVEIS.
I. Nossa Lei de Organização Judiciária - LC n. 17/1997 estabelece o rol de competências da Vara Especializada do Meio Ambiente, sendo enfatizado que as ações devem ser referentes ao Meio Ambiente.
II. In casu, o objeto da Ação Civil Pública diz respeito a eventuais lesões sofridas pelos consumidores no que tange a suposta venda casada de ingressos em eventos, anulando o direito de escolha do consumidor através de promoções que venham a induzir este a erro, que não tem pertinência ao meio ambiente.
III. Conflito de competência conhecido e provido para o fim de declarar competente o Juízo da Vara Cível, suscitado.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
23/11/2016
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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