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Jurisprudência


TJAM 0702653-26.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. CDC. FATO DO SERVIÇO, PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUSÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. I – Tratando-se de demanda em que se aplica o Diploma Consumerista e, ainda, verificando-se que a causa de pedir se reporta a fato do produto ou serviço, incide a prescrição quinquenal. Por conseguinte, como os fatos ocorreram em 2009 e a presente ação foi ajuizada em 2012, não se há de falar em prescrição, a qual apenas ocorreria em 2014. II – Apelação provida. Sentença reformada. Remessa à origem para processamento.

Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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